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Trabalho e Previdência

Lei 10525/2002

04/06/2005 20:09:37

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LEI 10.525, DE 6-8-2002
(DO-U DE 7-8-2002)

TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de Abril/2002

Fixa o Salário Mínimo a partir de 1-4-2002.
Convalida e substitui a Medida Provisória 35, de 27-3-2002 (Informativo 14/2002).

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 35, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinqüenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Senador Ramez Tebet – Presidente da Mesa do Congresso Nacional)

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