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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 201/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Acréscimos Legais

A Instrução Normativa 201 SRF, de 13-9-2002, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 16-9-2002, disciplinou que poderão ser pagos, em parcela única, até o último dia útil do mês de setembro de 2002, os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30-4-2002, não vinculados a qualquer ação judicial, constituídos ou não, nos termos do artigo 20 da Medida Provisória 66, de 29-8-2002 (Informativo 36/2002), da seguinte forma:
I – com redução de 50% dos valores devidos a título de multa, de mora ou de lançamento de ofício;
II – com dispensa dos juros de mora devidos até janeiro de 1999, observada a exigência desse encargo a partir do mês:
a) de fevereiro do referido ano, no caso de fatos geradores ocorridos até janeiro de 1999;
b) seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos.
Se os débitos forem decorrentes de lançamento de ofício e se encontrarem com a exigibilidade suspensa, o sujeito passivo deverá desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto.
A petição de desistência deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento ou ao Presidente do Conselho de Contribuintes, conforme o caso, devidamente protocolizada na unidade da SRF de jurisdição do sujeito passivo.
O pagamento na forma prevista nesta Instrução Normativa está condicionado:
I – à comprovação da desistência, no processo administrativo fiscal;
II – ao pagamento integral dos débitos, até o último dia útil do mês de setembro/2002.
O disposto anteriormente aplica-se inclusive a débito constante de processo regular de parcelamento, para liquidação do saldo devedor remanescente, sendo que o valor a pagar a título de multa deverá ser ajustado, de forma a corresponder a 50% do valor originalmente devido, quando já tiver ocorrido redução em percentual distinto, em virtude do parcelamento concedido.
A íntegra da Instrução Normativa 201 SRF/2002 encontra-se divulgada, neste Informativo, no Colecionador de LC.

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