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Mato Grosso do Sul

Simples Nacional: Estado estabelece faixas de receita bruta anual

Decreto 14583/2016

Foi estabelecida, para o ano-calendário de 2017, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o valor limite de R$ 3.600.000,00.

31/10/2016 11:35:10

DECRETO 14.583, DE 27-10-2016
(DO-MS DE 31-10-2016)

SIMPLES NACIONAL - Recolhimento

Simples Nacional: Estado estabelece faixas de receita bruta anual
Foi estabelecida, para o ano-calendário de 2017, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o valor limite de R$ 3.600.000,00


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando o interesse do Estado em não se utilizar da faculdade prevista no inciso II do caput do art. 19 da  Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, p
ara permitir que, nesse ano, um maior número de empresas se beneficie do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
DECRETA:
Art. 1º No âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul, para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica estabelecida a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o valor limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para o ano-calendário de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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