PORTARIA 397 SEFAZ, DE 26-10-2016
(DO-MA DE 31-10-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram alterados na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os valores dos produtos que especifica, com efeitos a partir de 1-11-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os valores dos produtos conforme planilha abaixo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 01 de novembro de 2016.
MARCELUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda