VEÍCULOS - Retirada dos Depósitos Públicos – Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio altera os valores das tarifas para liberação de veículos apreendidos
Este Ato altera os valores devidos a título de remoção e diárias de veículos recolhidos aos depósitos municipais por infração ao Código de Trânsito Brasileiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas para a Secretaria Municipal da Ordem Pública no artigo 5º, inciso X do Decreto Municipal 30.339 de 01 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto 31.035 de 01 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO o atributo legal previsto no § 2º do Art. 262 e no Art. 271 e seu Parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.575/78 que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos apreendidos e retidos em todo o território nacional;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Segundo do Artigo 5º da Resolução “N” nº 158 de 28 de março de 2014 e no Art. 2º da Resolução “N” nº 159 de 28 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 25/000.072/2014;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Tabela constante no Artigo 1º da Resolução “N” nº 159 de 28 de março de 2014, passando o mesmo a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º – As Tarifas para liberação de veículos previstas no Parágrafo Segundo, do Art. 5º, da Resolução “N” SEOP nº 158 de 26/03/2014, obedecem os valores abaixo: