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Rio Grande do Sul

ES é excluído da substituição tributária para cosmético, perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador

Decreto 53728/2016

31/10/2016 10:21:13

DECRETO 53.728, DE 28-10-2016
(DO-RS DE 31-10-2016)

REGULAMENTO - Alteração

ES é excluído da substituição tributária para cosmético, perfumaria e artigos de higiene pessoal
O referido Ato, que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, exclui o Espírito Santo da relação de Estados signatários do regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (item XXII da Seção III do Apêndice II), conforme dispõe o Protocolo ICMS 65/2016, com efeitos a partir de 1-11-2016.


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