INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SF/SUREM, DE 28-10-2016
(DO-MSP DE 29-10-2016)
D-SUP – Prorrogação – Município de São Paulo
Prorrogado o prazo para a entrega da D-SUP referente ao exercício de 2016
Este Ato prorroga para até 30-12-2016 o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das
Sociedades de Profissionais, que originalmente encerraria em 31-10-2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de se prorrogar, extraordinariamente para o exercício de 2016, o prazo para entrega da D-SUP previsto no caput do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP referente ao exercício de 2016 fica prorrogado até 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.