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Trabalho e Previdência

Resolução CDFP 5/2002

04/06/2005 20:09:37

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RESOLUÇÃO 5 CDFP, DE 12-9-2002
(DO-U DE 16-9-2002)

PIS/PASEP
SAQUE
Vítima da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

Autoriza a liberação do saldo das contas do PIS/PASEP ao titular ou seu dependente portador do vírus HIV.
Revoga a Resolução 2 CDFP, de 17-12-92 (Informativo 52/92).

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e com fundamento na Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
I – Autorizar a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ao titular quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.
II – Serão documentos hábeis para comprovar a situação de que trata o inciso anterior laudos periciais fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por outros institutos oficiais de assistência e previdência ou por serviços de assistência médica mantidos pelos empregadores.
III – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IV – Fica revogada a Resolução PIS-PASEP nº 2, de 17 de dezembro de 1992. (Almério Cançado de Amorim)

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