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Trabalho e Previdência

Decreto 4381/2002

04/06/2005 20:09:37

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DECRETO 4.381, DE 17-9-2002
(DO-U DE 18-9-2002)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Concessão de Certificado

Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos.
Acresce os §§ 15 e 16 ao artigo 3º do Decreto 2.536, de 6-4-98 (Informativo 14/98).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto no 2.536, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“§ 15 – O prazo de que trata o caput não se aplica às entidades que prestam, exclusivamente, assistência social a pessoas carentes e que tenham por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo a crianças e adolescentes, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência ou a promoção de sua integração à vida comunitária, em relação às exigências dos incisos II e III deste artigo.
§ 16 – Não serão considerados os valores relativos a bolsas custeadas pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) ou resultantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho, para os fins de cálculo da gratuidade, de que trata o inciso VI deste artigo.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; José Cechin)

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