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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 367/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
CONTRATAÇÃO
Discriminação

A Portaria 367 MTE, de 18-9-2002, publicada na página 136 do DO-U, Seção 1, de 19-9-2002, determinou que toda denúncia formalmente dirigida ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referente à ocorrência de prática discriminatória por parte de empresa que recuse a contratação de empregado que tenha ingressado com ação judicial trabalhista, será encaminhada à chefia de fiscalização da respectiva Delegacia Regional do Trabalho para apuração.
À referida denúncia será conferida natureza prioritária no âmbito das ações de fiscalização do MTE.

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