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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 350/2002

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 350 MTE, DE 30-8-2002
(DO-U DE 3-9-2002)

PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS

Prazo – Recibo de Entrega

Dispõe sobre o recibo definitivo de entrega, via Internet, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e sobre o prazo de validade do protocolo de entrega em meio magnético e Internet de que trata a Portaria 699 MTE, de 12-12-2001 (Informativo 51/2001).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1993, e na Portaria MTE nº 699, de 12 de dezembro de 2001, e tendo em vista a racionalização de procedimentos administrativos e a economicidade de recursos, RESOLVE:
Art. 1º – O declarante da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que no ano-base 2001 efetuou a declaração via Internet, deverá conectar o endereço eletrônico do MTE – http://www.mte.gov.br – ou o da RAIS – http://www.rais.gov.br –, selecionar a opção RAIS e o item ‘impressão de recibo’, para imprimir o recibo definitivo de entrega da sua declaração.
Parágrafo único – Para a impressão do recibo definitivo é necessário que o declarante disponha do número do Controle de Recepção/Expedição de Arquivos (CREA), que consta do protocolo de entrega da RAIS no ano-base 2001.
Art. 2º – O recibo definitivo de entrega da RAIS, impresso conforme o artigo 1º desta Portaria, terá valor para fins de atendimento ao estabelecido no artigo 10 da Portaria MTE nº 699, de 2001.
Art. 3º – Fica prorrogado até 30 de setembro de 2002 o prazo de validade do protocolo de entrega de meio magnético e Internet, previsto no § 1º do artigo 7º da Portaria MTE nº 699, de 2001.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Jobim Filho)

ESCLARECIMENTO:
O artigo 10 da Portaria 699 MTE/2001 estabelece que a Fiscalização do Trabalho exigirá a apresentação dos comprovantes de entrega da RAIS.


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