RESOLUÇÃO 1.039 SEFAZ, DE 31-10-2016
(DO-RJ DE 1-11-2016)
RECOLHIMENTO – Prorrogação do Prazo
Fazenda prorrogou o prazo dos tributos estaduais vencidos em 31-10-2016
Em virtude de problemas técnicos ocorridos no Portal de Pagamentos da Secretaria de Fazenda, o ICMS e as demais receitas estaduais com vencimento em 31-10-2016, puderam ser recolhidos em 1-11-2016 sem a incidência de acréscimos moratórios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando os problemas técnicos no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para o próximo dia 1º de novembro o pagamento do ICMS e outras receitas com vencimento em 31 de outubro de 2016, em virtude de problemas técnicos no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda