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Paraíba

Estado dispõe sobre a substituição tributária com autopeças

Decreto 37029/2016

Esta modificação no Decreto 31.578, de 1-9-2010, esclarece sobre a a MVA para operações com autopeças destinadas ao Piauí, com efeitos a partir de 1-11-2016.

01/11/2016 10:24:17

DECRETO 37.029, DE 31-10-2016
(DO-PB DE 1-11-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Estado dispõe sobre a substituição tributária com autopeças
Esta modificação no Decreto 31.578, de 1-9-2010, esclarece sobre a a MVA para operações com autopeças destinadas ao Piauí, com efeitos a partir de 1-11-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Protocolo ICMS 63/16,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 2º do Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
“§ 8º Nas operações destinadas ao Estado do Piauí, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 63/16).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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