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Paraíba

Estado dispõe sobre a substituição tributária com autopeças

Decreto 37030/2016

Esta modificação no Decreto 34.335, de 20-9-2013, esclarece a respeito da MVA-ST original a ser aplicada nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo, com efeitos a partir de 1-11-2016.

01/11/2016 10:30:43

DECRETO 37.030, DE 31-10-2016
(DO-PB DE 1-11-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Estado dispõe sobre a substituição tributária com autopeças
Esta modificação no Decreto 34.335, de 20-9-2013, esclarece a respeito da MVA-ST original a ser aplicada nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo, com efeitos a partir de 1-11-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Protocolo ICMS 61/16,
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 61/16).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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