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Acre

Fazenda prorroga prazo para pagamento de débitos do ICMS

Portaria SEFAZ 504/2016

Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, para 31-10-2016, o prazo de pagamento das Notificações Especiais referentes às operações e prestações da segunda quinzena de setembro de 2016, emitidas com data de vencimento no dia 28-10-2016.

01/11/2016 15:06:26

PORTARIA 504 SEFAZ, DE 31-10-2016
(DO-AC DE 1-11-2016)

DÉBITO FISCAL - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo para pagamento de débitos do ICMS
Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, para 31-10-2016, o prazo de pagamento das Notificações Especiais referentes às operações e prestações da segunda quinzena de setembro de 2016, emitidas com data de vencimento no dia 28-10-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e
Considerando o art.65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art.519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2016, em alusão ao Dia do Servidor Público;
RESOLVE:
Art.1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de outubro de 2016, o prazo de pagamento das Notificações Especiais referentes às operações e prestações da segunda quinzena de setembro de 2016, emitidas com data de vencimento no dia 28 de outubro de 2016.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Notificações do ICMS e Termos de Apreensão e Depósito emitidos em Postos Fiscais desta Secretaria.
Art.2º A prorrogação prevista nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de outubro de 2016.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda

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