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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre penalidades sobre infrações

Portaria SF 202/2016

Esta modificação na Portaria estabelece a penalidade pela entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF ou de ocorrer a respectiva subst

01/11/2016 15:12:14

PORTARIA 202 SF, DE 31-10-2016
(DO-PE DE 1-11-2016)

INFRAÇÃO - Penalidade

Fazenda reduz a multa para entrega de documentos fora do prazo
Esta modificação na Portaria 56 SF, de 1-3-2004, estabelece a penalidade pela entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF ou de ocorrer a respectiva substituição.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 056, de 1º.3.2004, no que se refere à aplicação de penalidade relativa à entrega fora do prazo do arquivo digital Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 056, de 1º.3.2004, que uniformiza a aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF ou de ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29.12.97, respectivamente indicados:
...................
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (art. 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo digital tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição, ressalvado o disposto nas alíneas “d” e “e”: (NR)
...................
e) no período de 1º a 30.11.2016, a penalidade prevista na alínea “c” é de R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos). (AC)
...................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda

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