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São Paulo

CAT altera disposições relativas as operações com refrigerantes

Portaria CAT 103/2016

01/11/2016 10:02:06

PORTARIA 103 CAT, DE 31-10-2016
(DO-SP DE 1-11-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

CAT altera disposições relativas as operações com refrigerantes
Esta alteração da Portaria 72 CAT, de 29-6-2016 tem por objetivo promover ajuste na descrição de fabricante relacionado na Nota (29) das tabelas previstas no artigo1º.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue a Nota (29) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 72/16, de 29-06-2016:
“(29) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas Cruzeiro, Galeguinha, Xamego/Glub, Xameguinho/Glub, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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