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São Paulo

Estabelecidos os procedimentos a serem adotados nas operações com GLGN

Portaria CAT 104/2016

01/11/2016 10:06:55

PORTARIA 104 CAT, DE 31-10-2016
(DO-SP DE 1-11-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Gás natural

Estabelecidos os procedimentos a serem adotados nas operações com GLGN
Este Ato estabelece as regras para o recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural, de acordo com o Protocolo ICMS 4/2014, bem como ao envio das informações ao Fisco por meio do Scanc.
Relativamente às operações realizadas no período de janeiro a outubro/2016, o contribuinte terá o prazo de 60 dias, contados de 1-11-2016, para enviar ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento os relatórios previstos nos Anexos IX, X e XI, na forma especificada, gerados com a utilização do Scanc.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 110, de 28-09-2007, no Protocolo ICMS 04, de 21-03-2014, e no Protocolo ICMS 90, de 30-12-2015, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN, tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 110, de 28-09-2007, com destino aos Estados signatários do Protocolo ICMS 04, de 21-03-2014, o valor do ICMS devido ao Estado de São Paulo deverá ser apurado observando os procedimentos previstos no referido Protocolo.
Artigo 2º - Para a entrega das informações relativas às operações de que trata o artigo 1º, deverá ser utilizado o programa de computador “Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC”, aprovado pela COTEPE/ICMS.
Parágrafo único - As informações serão enviadas mensalmente, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Artigo 3º - O contribuinte paulista que tenha realizado operações a que se refere esta Portaria no período de janeiro a outubro de 2016, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta portaria, protocolar junto ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento os seguintes relatórios referentes ao período, gerados com a utilização do SCANC:
I - Anexo IX, em 3 (três) vias;
II - Anexo X, em 3 (três) vias;
III - Anexo XI, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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