INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 CAT, DE 27-10-2016
(DO-PE DE 2-11-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação, com efeitos a partir de 1-11-2016, no Anexo Único da Instrução Normativa 17 SRE, de 27-10-2011, que fixou valores da substituição tributária nas operações com água mineral.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 27.10.2011, passa a vigorar com as modificações previstas no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2016.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDACoordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICODA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2016
“ANEXO ÚNICODA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2011
PRODUTO/EMBALAGEM | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
ÁGUA MINERAL NATURAL, POTÁVEL OU ADICIONADA DE SAIS |
.............................................. | ............................................. |
Garrafa de 1501 a 2500 ml de PVC, PP ou PET, sem gás | 3,50 |
.............................................. | ............................................. |