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São Paulo

Prefeito dispõe sobre a apresentação da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas

Decreto 57430/2016

03/11/2016 10:41:33

DECRETO 57.430, DE 1-11-2016
(DO-MSP DE 2-11-2016)

REGULAMENTO – Alteração – Município de São Paulo

Prefeito dispõe sobre a apresentação da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas
Por meio deste Ato que altera o Decreto 53.151, de 17-5-2012, fica estabelecida a entrega da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, bem como as regras para compensação do ISS pelos contribuintes obrigados à sua entrega.


FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 86, 93, 128 e 129 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 86. .....................................................
§ 6º Faculta-se a emissão eventual de NFS-e, aos contribuintes obrigados à entrega da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas, vedada a geração do crédito a que se refere o artigo 101 deste regulamento.”
(NR)
“Art. 93. ...............................................................
Parágrafo único. ........................................................
.........................................................................
IV – aos contribuintes obrigados à entrega da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas, que deverão utilizar o documento de arrecadação conforme dispuser a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
...................................................................” (NR)
“Art. 128. As instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, relacionadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, ficam obrigadas a apresentar todos os módulos da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas na forma, prazo e demais condições estabelecidos por essa Secretaria.
§ 1º As pessoas jurídicas a que se refere o "caput" deste artigo, obrigadas à apresentação da referida Declaração, devem conservar os protocolos de entrega até que tenha transcorrido o prazo decadencial ou prescricional, na forma da lei.
§ 2º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá determinar a centralização do recolhimento do Imposto.” (NR)
“Art. 129. Os contribuintes obrigados à entrega da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas poderão efetuar a compensação do Imposto, desde que:
I - a competência do crédito a ser compensado seja anterior à competência do módulo mensal da declaração em que o crédito será compensado;
II - seja efetuada dentro do ano civil da competência do crédito a ser compensado.” (NR)
Art. 2º Em decorrência das modificações inseridas nos artigos 128 e 129, a denominação da Seção I do Capítulo IX do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, aprovado na forma do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 2012, fica alterada para “Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas”.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

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