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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SIT-MTE 31/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 SIT-MTE, DE 14-11-2002
(DO-U DE 21-11-2002)

FGTS
SAQUE
Não Optante

Normas relativas ao saque do FGTS de contas vinculadas em nome de empregadores, nas hipóteses de não haver indenização a pagar ou de prestação de direito do trabalhador.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no artigo 33, incisos X e XXVI, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), aprovado pela Portaria nº 766, de 11 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 19 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 16 da Portaria nº 366, de 16 de setembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Definir os modelos de declaração e de requerimento padronizados a serem utilizados na instrução do processo de análise para autorização de saque do FGTS de contas vinculadas em nome de empregadores, individualizadas por empregados na condição de não optante, nos termos da Portaria nº 366, de 2002.
Art. 2º – O Requerimento para a Autorização de Saque do FGTS previsto no artigo 4º da Portaria nº 366, de 2002, será entregue, devidamente preenchido pelo empregador, na sede da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou da Subdelegacia Regional do Trabalho (SDT), em três vias, na forma estabelecida no Anexo I.
Parágrafo único – O requerimento deverá ser acompanhado pelos documentos relacionados no artigo 5º da Portaria nº 366, de 2002, adotando-se, para as declarações ali contidas, as instruções abaixo:
I – a Declaração de Responsabilidade, de que trata o inciso V do artigo 5º da Portaria nº 366, de 2002, será entregue pelo empregador, em três vias, na forma do Anexo II; e
II – o Termo de Assunção de Responsabilidade, de que trata o inciso VI do artigo 5º da Portaria nº 366, de 2002, será entregue pelo empregador em três vias, na forma do Anexo III.
Art. 3º – Quando apresentado outro documento oficial em substituição ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria nº 366, de 2002, no mesmo deverá constar, também, a data de admissão e de extinção do contrato de trabalho e o motivo do afastamento.
Art. 4º – Somente serão deferidos os Requerimentos para a Autorização de Saque do FGTS que não contenham divergências com os dados cadastrais existentes junto à Caixa Econômica Federal (CEF), nos termos do § 5º do artigo 5º da Portaria nº 366, de 2002.
Parágrafo único – As correções dos dados cadastrais relativos às contas vinculadas, individualizadas em nome dos empregados, do tipo não optante devem ser efetuadas, junto à CEF, antes da entrada do pedido de autorização de saque do FGTS – Código 26, no protocolo das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo requerente.
Art. 5º – Para a substituição de documentos prevista no artigo 5º da Portaria nº 366, de 2002, não será aceita declaração do próprio requerente, salvo quando o mesmo tiver fé pública.
Art. 6º – As certidões emitidas, conforme o inciso IX, do artigo 5º, da Portaria 366, de 2002, deverão ser organizadas em ordem alfabética, contendo, além do nome do trabalhador, o número da CTPS, e válidas à época do requerimento.
Art. 7º – A relação prevista no inciso X do artigo 5º da Portaria nº 366, de 2002, será emitida pelo empregador, em três vias, que terão a seguinte destinação:
I – a primeira via será anexada ao processo;
II – a segunda via será remetida à Caixa Econômica Federal, juntamente com a decisão proferida pela autoridade competente; e
III – a terceira via será remetida ao requerente, acompanhada da decisão proferida pela autoridade competente.
Parágrafo único – A relação de que trata este artigo, servirá de base para a autorização da liberação do saque, prevista no artigo 14 da Portaria nº 366, de 2002, com as correções e/ou exclusões necessárias.
Art. 8º – Os documentos recebidos serão autuados e remetidos ao Setor/Núcleo do FGTS, ao qual caberá o processamento.
Art. 9º – O Setor/Núcleo do FGTS encaminhará o processo à autoridade competente para a decisão prevista no inciso V do artigo 6º da Portaria nº 366, de 2002, por despacho fundamentado.
Art. 10 – A autoridade competente proferirá a decisão e remeterá cópia dos autos ao Diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho (DEFIT), quando a decisão de primeira instância for contrária à manifestação da área técnica.
Art. 11 – Em caso de indeferimento do pedido, o requerente será cientificado do teor da decisão e do prazo de dez dias, contados do recebimento da notificação, para a interposição de recurso dirigido ao Diretor do DEFIT, bem como do local para a protocolização do recurso.
Art. 12 – As contra-razões de recurso serão instruídas com análise informativa contendo: relatório, fundamentação e proposta de decisão final, e remetidas ao DEFIT.
Art. 13 – A decisão final será comunicada pela DRT:
I – ao Empregador, na forma dos Anexos VI, VII; e
II – à CEF, na forma dos Anexos IV e V, em caso de deferimento total ou parcial.
Art. 14 – A Secretaria de Inspeção do Trabalho disponibilizará os formulários previstos nos Anexos I a VII pelo endereço eletrônico www.mte.gov.br, no prazo de dez dias.
Art. 15 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor após decorridos dez dias de sua publicação oficial. (Vera Olímpia Gonçalves)

ANEXO I

Requerimento para Autorização de Saque do FGTS Código 26 (artigo 4º da Portaria 366, de 16 de setembro de 2002)

Ao
Subdelegado Regional do Trabalho no Estado:

Empregador:
 

Endereço: 

CNPJ/CEI nº: 

Telefone:

Nº e nome do banco:

Nº e nome da agência:

Nº e dv da conta:

O empregador acima qualificado, requer, com fulcro no artigo 19, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e na Portaria MTE nº 366, de 16 de setembro de 2002, a autorização de saque com fundamento no Código 26, dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço depositados nas contas vinculadas individualizadas, na condição de não optante, em nome de seus ex-empregados não optantes, conforme relação anexa, parte integrante deste requerimento.
Requer, ainda, que o saldo eventualmente liberado, seja creditado na conta corrente acima identificada, de titularidade do requerente.
Além da relação dos ex-empregados não optantes elaborada em consonância com o inciso X do artigo 5º da Portaria MTE nº 366, de 16 de setembro de 2002, anexa ao presente os demais documentos relacionados no mesmo artigo da referida Portaria.
E para atestar a veracidade e autenticidade dos dados e documentos apresentados para análise dos mesmos, firmo a declaração e o termo de responsabilidade, anexos, conforme preceitua o artigo 5º, inciso V, da sobredita Portaria.

__________________________
Local e Data, Nome Legível e Assinatura

ANEXO II

Pedido de Autorização de Saque do FGTS – Código 26

Declaração de Responsabilidade
(artigo 5º, inciso V, da Portaria 366, de 16 de setembro de 2002)

Empregador:

Endereço:

CNPJ/CEI nº: 

Telefone:

Nome do Representante Legal:

Na qualidade de:
(   )Sócio,   (   )Gerente,    (   )Diretor,    (   ) Presidente,

CPF nº:

CI nº e Órgão Expedidor:

Eu, acima qualificado, com poderes especiais para assumir responsabilidades administrativas e judiciais do empregador, também anteriormente qualificado, declaro, sob as penas da Lei, que todos os dados e documentos apresentados, relativos aos seus ex-empregados não optantes pelo regime do FGTS, enumerados no requerimento que constitui peça inicial do presente pedido de autorização de saque do FGTS com fundamento no Código 26, são verdadeiros e autênticos.
Declaro, ainda, que é do conhecimento deste empregador, a competência dessa DRT como órgão fiscalizador, que poderá, a qualquer tempo, realizar inspeções para verificação da veracidade dos dados informados, bem como, da autenticidade dos documentos juntados ao processo.
Declaro, por fim, que estou ciente de que declaração falsa constitui crime tipificado no artigo 299 do Código Penal, que trata da falsidade ideológica, com as cominações legais ali previstas.

__________________________
Local e Data, Nome Legível e Assinatura

ANEXO III

Pedido de Autorização de Saque do FGTS – Código 26

TERMO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(artigo 5º, inciso VI, da Portaria 366, de 16 de setembro de 2002)

Empregador:

 

Endereço:

 

CNPJ/CEINº:
 

Telefone:

Nome do Representante Legal:

Na Qualidade de:
(   ) sócio,    (   ) gerente,    (   ) diretor,    (   ) presidente,    (   )

CPF Nº:
 

CI Nº E ÓRGÃO EXPEDIDOR:

O empregador acima qualificado, neste termo, outorga poderes ao seu representante legal, também anteriormente qualificado, para a assunção de responsabilidades administrativas e judiciais perante o MTE, responsabilizando-se por eventual demanda administrativa ou judicial de iniciativa do trabalhador ou sucessor, referente ao FGTS objeto do presente requerimento.
Declaro, sob as penas da lei, que todos os dados e documentos apresentados, relativos aos meus ex-empregados não optantes pelo regime do FGTS, relacionados no requerimento que constitui peça inicial do presente pedido de autorização de saque do FGTS com fundamento no Código 26, são verdadeiros e autênticos.
Declaro, ainda, conhecer a competência dessa DRT como órgão fiscalizador, que poderá, a qualquer tempo, realizar outros procedimentos fiscalizatórios, para a verificação da veracidade dos dados informados, bem como, da autenticidade dos documentos juntados ao processo.

__________________________
Local e Data, Nome Legível e Assinatura

ANEXO IV

Delegacia Regional do Trabalho em _____________- DRT/______

Comunicação à Caixa Econômica Federal da Decisão Relativa ao Pedido de Autorização de Saque do FGTS – Código 26

DEFERIMENTO TOTAL DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE
(artigo 6º, inciso VII da Portaria 366, de 16 de setembro de 2002)

Empregador:

Endereço:
 

CNPJ/CEI nº:
 

Telefone:

Processo nº:
 

Data do Protocolo:

Tendo em vista a decisão de fls. .............., do processo acima identificado, DEFIRO INTEGRALMENTE o pedido e AUTORIZO a liberação, com fundamento no Código 26 – Conta Não Optante não tendo havido pagamento de indenização, dos valores depositados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, individualizadas em nome dos ex-empregados do requerente, constantes da relação anexa, que passa a ser parte integrante desta Autorização.
A Autorização de Saque é válida apenas para as contas vinculadas cujos dados cadastrais estejam devidamente corrigidos e/ou atualizados junto à Caixa Econômica Federal, conforme o parágrafo único do artigo 14 da Portaria MTE nº 366, de 16 de setembro de 2002.
Qualquer débito do empregador para com o FGTS ficará sujeito à compensação com o montante ora liberado, de acordo com a Resolução nº 341/2001 do Conselho Curador do FGTS.

__________________________
Local e Data, Nome Legível e Assinatura

ANEXO V

Delegacia Regional do Trabalho em _____________– DRT/______

Comunicação à Caixa Econômica Federal da Decisão Relativa ao Pedido de Autorização de Saque do FGTS – Código 26

DEFERIMENTO PARCIAL DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE
(artigo 6º, inciso VII, da Portaria 366, de 16 de setembro de 2002)

Empregador:

 

Endereço:
 

 

CNPJ/CEI nº:
 

Telefone:

Processo nº:
 

Data do Protocolo:

Tendo em vista a decisão de fls. .............. , do processo acima identificado, ratificada pela autoridade competente de segunda instância, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido e AUTORIZO o saque, com fundamento no Código 26 – Conta Não Optante não tendo havido pagamento de indenização, dos valores depositados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, individualizadas em nome dos ex-empregados do requerente, constantes da relação anexa, que passa a ser parte integrante desta Autorização.
A Autorização de Saque é válida apenas para as contas vinculadas cujos dados cadastrais estejam devidamente corrigidos e/ou atualizados junto à Caixa Econômica Federal, conforme determina o parágrafo único do artigo 14 da Portaria MTE nº 366, de 16 de setembro de 2002.
Qualquer débito do empregador para com o FGTS ficará sujeito à compensação com o montante ora liberado, de acordo com a Resolução nº 341/01 do Conselho Curador do FGTS.

__________________________
Local e Data, Nome Legível e Assinatura

ANEXO VI

Delegacia Regional do Trabalho em _____________– DRT/______

Comunicação ao Empregador da Decisão Relativa ao Pedido de Autorização de Saque do FGTS – Código 26

DEFERIMENTO TOTAL/PARCIAL

Empregador:

Endereço:
 

CNPJ/CEI nº:
 

TELEFONE:

Processo nº:
 

Data do Protocolo:

Comunicamos a decisão pelo deferimento # TOTAL # PARCIAL do pedido de liberação para o saque dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS, individualizadas por empregados na condição de não optante, quando não há indenização a ser paga, relativa ao processo acima identificado.
A Autorização para o saque acompanhada da relação das contas vinculadas, da decisão, foram remetidas diretamente à ..................................................(unidade da Caixa Econômica Federal).
Na oportunidade, anexamos cópia do ato decisório e da relação dos empregados abrangidos.

__________________________
Local e Data, Nome Legível e Assinatura

ANEXO VII

Delegacia Regional do Trabalho em _____________ – DRT/______

COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR DA DECISÃO
RELATIVA AO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE
SAQUE DO FGTS – CÓDIGO 26

INDEFERIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE

EMPREGADOR:

 

ENDEREÇO:
 

 

CNPJ/CEI nº:
 

TELEFONE:

PROCESSO nº:
 

DATA DO PROTOCOLO:

Comunicamos a decisão pelo indeferimento do pedido de saque dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS, individualizadas por empregados na condição de não optante, quando não há indenização a ser paga, relativa ao processo acima identificado.
Informamos, ainda, a abertura do prazo de 10(dez) dias, contados a partir do recebimento desta comunicação, para a apresentação de recurso ao Diretor do Departamento de Fiscalização (DEFIT), que deverá ser protocolizado nesta DRT/SDT.
Na oportunidade, anexamos cópia do ato decisório.

__________________________
Local e Data, Nome Legível e Assinatura

NOTA:
A Portaria 366 MTE, de 16-9-2002, foi divulgada, na íntegra, no Informativo 38/2002 do Colecionador de LTPS.

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