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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 237/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 237 SRF, DE 5-11-2002
(DO-U DE 6-11-2002)

COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Redução da Alíquota

Dispõe sobre o conceito de caminhão chassi e de caminhão monobloco de que trata o § 2º, inciso I, do artigo 1º da Lei 10.485, de 3-7-2002 (Informativo 27/2002).
Revogação, sem interrupção de sua força normativa, da Instrução Normativa 214 SRF, de 7-10-2002 (Informativo 41/2002).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 2º, inciso I, do artigo 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para fins do disposto no § 2º, inciso I, do artigo 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, entende-se:
I – caminhões chassi, como os veículos de capacidade de carga útil igual ou superior a 1.800 kg, classificados na posição 87.04 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, providos de chassi com motor e de cabina justaposta ao compartimento de carga;
II – caminhões monobloco, como os veículos de capacidade de carga útil igual ou superior a 1.500 kg, classificados na posição 87.04 da TIPI, com cabina e compartimento de carga inseparáveis, constituindo um corpo único, tal como projetado e concebido;
III – carga útil, como o peso da carga máxima prevista para o veículo, considerado o peso do condutor, do passageiro e do reservatório de combustível cheio.
Art. 2º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 214, de 7 de outubro de 2002.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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