SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.024 SRRF 4ª RF, DE 2-9-2016
(DO-U DE 6-9-2016)
SIMPLES NACIONAL – Cessão de Mão de Obra
Simples Nacional: serviço de manutenção de ar-condicionado não está sujeito à retenção de 11%
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAl, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A empresa optante pelo Simples Nacional que não exercer atividade vedada a esse regime de tributação, prestadora de serviços de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, em relação a essas atividades, deve ser tributada na forma do Anexo III (três) da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não está sujeita à retenção da Contribuição Previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ao abrigo do art. 191 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009. Nada obstante, se esses serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, tal fato constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional, ou mesmo de exclusão desse regime de tributação.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 167, DE 25 DE JUNHO DE 2014, E Nº 169, DE 25 DE ABRIL DE 2014.