SOLUÇÃO DE CONSULTA 115 COSIT, DE 16-8-2016
(DO-U DE 31-8-2016)
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
Serviço de manutenção de sistemas de telecomunicações não se sujeita à CPRB
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A empresa que presta serviços de manutenção em laboratório de equipamentos de telecomunicações, construção e/ou manutenção de redes e sistemas de telecomunicação não se sujeita à contribuição previdenciária de que trata o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, em relação à receita bruta deles decorrente, visto que esses serviços não se enquadram nas disposições dos §§ 4º e 5º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 2008.