PORTARIA 304 DNPM, DE 3-11-2016
(DO-U DE 4-11-2016)
DNPM – Normas
DNPM altera o horário de atendimento de suas unidades
De acordo com esta Portaria, que altera a Portaria 155 DNPM, de 12-5-2016, que consolida as normas que regulam a atividade de mineração, a partir de 1-12-2016, a protocolização de requerimentos e demais documentos deverão ser feitas entre 9h00 e 11h30 e entre 14h30 e 17h00, horário local.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve :
Art. 1º O caput do artigo 14 da Consolidação Normativa do DNPM, aprovada pela Portaria nº 155 de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Os requerimentos e demais documentos deverão ser protocolizados nas unidades do DNPM entre 09h00 e 11h30 e entre 14h30 e 17h00, horário local.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste capítulo consideram-se unidades do DNPM a sede em Brasília, as Superintendências e os Escritórios Regionais nos quais tenham instalados setores de protocolo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 1º de dezembro de 2016.
VICTOR HUGO FRONER BICCA