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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 451/2002

04/06/2005 20:09:37

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PORTARIA 451 MTE, DE 8-11-2002
(DO-U DE 11-11-2002)

TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Requerimento e Pagamento

Normas sobre o requerimento e o pagamento do seguro-desemprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – O requerimento e o pagamento do seguro-desemprego será efetuado mediante o comparecimento pessoal do trabalhador aos postos de atendimento e agências de pagamento credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando será representado por procurador especialmente constituído para esse fim.
Art. 2º – Por ocasião do requerimento do benefício seguro-desemprego, o trabalhador será cadastrado para as ações de intermediação de mão-de-obra e de qualificação ou requalificação profissional, visando à sua reinserção no mercado de trabalho.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Jobim Filho)

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