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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 250/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
SIMPLES
Normas

A Instrução Normativa 250 SRF, de 26-11-2002, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 27-11-2002 e retificada no DO-U de 3-12-2002, regulamentou o tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES.
Dentre outras normas, o § 7º do artigo 5º da Instrução Normativa 250 SRF/2002, estabeleceu que a inscrição no SIMPLES dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive o SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, e seus congêneres, bem assim as relativas ao Salário-Educação e à Contribuição Sindical Patronal.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Informativo 48/2002, no Colecionador de LC, revogou as Instruções Normativas SRF 34, de 30-3-2001 (Informativo 14/2001) e 102, de 21-12-2001 (DO-U de 26-12-2001).

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