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Trabalho e Previdência

Parecer MPAS-CJ 2893/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Reconhecimento do Tempo de Serviço

O Parecer 2.893 MPAS-CJ, de 12-11-2002, publicado na página 52 do DO-U, Seção 1, de 14-11-2002, analisou o reconhecimento do tempo de serviço do período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas na condição de aluno aprendiz.
A Consultoria Jurídica firmou as seguintes orientações:
a) que a partir do advento do Decreto 3.048, de 6-5-99 (Informativos 18 e 19/99), não é permitido a contagem do período de aprendizagem profissional realizado em escolas técnicas na condição de aluno aprendiz como tempo de contribuição para os segurados que implementaram os requisitos necessários á concessão do benefício após a vigência deste Decreto;
b) que somente será contado como tempo de contribuição na condição de aluno aprendiz para os segurados que implementaram todos os requisitos necessários à concessão do benefício durante a vigência do Decreto 611, de 21-7-92 (Separata/92) e do Decreto 2.172, de 5-3-97 (Separata/97), desde que comprovada a remuneração e o vínculo empregatício;
c) que somente será contado como tempo de contribuição na condição de aluno aprendiz para os segurados que implementaram todos os requisitos necessários à concessão do benefício em data anterior à vigência do Decreto 611/92, desde que a atividade tenha ocorrido no período de 9-2-1942 a 16-2-1959, época da vigência do Decreto 4.073, de 1942.

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