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Trabalho e Previdência

Decreto 4499/2002

04/06/2005 20:09:37

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DECRETO 4.499, DE 4-12-2002
(DO-U DE 5-12-2002)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Concessão de Certificado

Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos.
Altera o inciso I e revoga o § 15, ambos do artigo 3º do Decreto 2.536, de 6-4-98 (Informativo 14/98).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Faz jus ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a entidade beneficente de assistência social que demonstre, cumulativamente:
I – estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento nos três anos anteriores à solicitação do Certificado;
..............................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o § 15 do artigo 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; José Cechin)

ESCLARECIMENTO:
O § 15 do artigo 3º do Decreto 2.536, de 6-4-98 (Informativo 14/98), acrescentado pelo Decreto 4.381, de 17-9-2002 (Informativo 38/2002), determinava que o prazo de 3 anos constante do artigo 3º não se aplicava às entidades que prestavam, exclusivamente, assistência social a pessoas carentes e que tinham por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo a crianças e adolescentes, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência ou a promoção de sua integração à vida comunitária.

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