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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 67/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONDUTORES DE VEÍCULOS
Regularização da Carteira de Habilitação
MOTOCICLETAS
Reboque de Carreta

As Resoluções CONTRAN 67 e 69, de 23-9-98, publicadas, respectivamente, nas páginas 3 e 4 do DO-U, Seção 1-E, de 25-9-98, estabelecem o seguinte:
RESOLUÇÃO 67 CONTRAN – os condutores de trator de roda, trator de esteira, trator misto ou de equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação, terão o prazo de 2 anos para regularizar sua habilitação, podendo, neste caso, conduzir os veículos na via pública com habilitação na categoria “B”.
Para os fins do disposto anteriormente, os canteiros de obras de construção civil não são considerados como via pública.
RESOLUÇÃO 69 CONTRAN – revoga a Resolução 47 CONTRAN, de 21-5-98 (Informativo 21/98), que definia as características e estabelecia critérios para o reboque de carretas por motocicletas.

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