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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS-DC 84/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO – CUSTEIO
Normas
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
Obrigatoriedade

A Instrução Normativa 84 INSS-DC, de 17-12-2002, publicada na p. 203 do DO-U, Seção 1, de 23-12-2002, disciplinou procedimentos a serem adotados pelas áreas de Arrecadação e Benefícios.
Dentre outras normas, a Instrução Normativa 84 INSS- DC/2002 estabelece que a comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário –, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, ou alternativamente, até 30 de junho de 2003, pelo formulário, antigo SB – 40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIR-BEN 8030.
A partir de 1º de julho de 2003, o formulário, antigo SB – 40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIR-BEN 8030 deixará de ter eficácia, prevalecendo tão-somente o PPP como documento para comprovação do exercício de atividade especial.
A referida Instrução Normativa revogou a Instrução Normativa 78 INSS-DC, de 16-7-2002 (Informativo 29/2002).
A íntegra da Instrução Normativa 84 INSS-DC/2002 está disponível no Portal COAD, em Regulamento/Outros.

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