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Trabalho e Previdência

Circular BACEN 3170/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO
Atividade

A Circular 3.170 BACEN, de 20-12-2002, publicada na página 180 do DO-U, Seção 1, de 24-12-2002, revogou a Circular 3.142 BACEN, de 7-8-2002 (Informativo 33/2002), que prorrogava, para 31-12-2003, o prazo para o cumprimento das formalidades exigidas para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento por empregados de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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