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Trabalho e Previdência

Lei 10607/2002

04/06/2005 20:09:37

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LEI 10.607, DE 19-12-2002
(DO-U DE 20-12-2002)

TRABALHO
FERIADOS
Comemoração

Relaciona os feriados nacionais.
Altera o artigo 1º da Lei 662, de 6-4-49 (DO-U de 13-4-49) e revoga a Lei 1.266, de 8-12-50).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Francisco Weffort)

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