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Legislação Comercial

Portaria MF 249/1998

04/06/2005 20:09:30

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PORTARIA 249 MF, DE 30-9-98
(DO-U DE 2-10-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL –
Parcelamento

Modifica as normas relativas à concessão de parcelamento de débitos fiscais para com a Fazenda Nacional.
Alteração do § 2º do artigo 1º e do parágrafo único do artigo 2º da Portaria 290 MF, de 31-10-97 (Informativo 46/97), com as modificações introduzidas pela Portaria 154 MF, de 7-7-98 (Informativo 27/98).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 15, § 5º, da Medida Provisória nº 1.699-40, de 28 setembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 1º e 2º, da Portaria nº 290/MF, de 31 de outubro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................
§ 2º – Mensalmente, o Secretário da Receita Federal e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional farão publicar, no Diário Oficial da União, demonstrativo relacionando os parcelamentos deferidos no âmbito das respectivas competências, no qual constarão, necessariamente, os números de inscrição dos beneficiários no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), os valores parcelados e o número de parcelas concedidas.”
..........................................................................................................................
“Art. 2º – ..........................................................................................................................
Parágrafo único – No caso de se tratar de parcelamento regulado pelo artigo 15 da Medida Provisória nº 1.699-40, de 28 de setembro de 1998, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Sampaio Malan)

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