x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Fazenda altera as normas relativas à apresentação da EFD

Norma de Procedimento Fiscal CRE 109/2016

Foram introduzidas modificações na Norma de Procedimentos Fiscal 56 CRE, de 30-6-2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital, disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração

07/11/2016 12:08:23

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 109 CRE, DE 1-11-2016
(DO-PR DE 7-11-2016)

EFD - Apresentação

Fazenda altera as normas relativas à apresentação da EFD
Foram introduzidas modificações na Norma de Procedimento Fiscal 56 CRE, de 30-6-2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital e disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no CAD/ICMS.


O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1.º Ficam acrescentados os subitens 19.8 e 34.2.7 à Norma de Procedimento Fiscal n. 056, de 30 de junho de 2015:
“19.8. apresentar valor declarado no código de ajuste PR029999, sem o respectivo preenchimento do campo “descrição” referente a este código.
34.2.7. a apresentação do arquivo digital da EFD resultar no preenchimento do campo “descrição” referente ao código de ajuste PR029999.”.
Art. 2.º O subitem 38.2 da Norma de Procedimento Fiscal n. 056, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“38.2 na situação prevista nos subitens 34.2.5 ou 34.2.7, para o Inspetor Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte, que poderá designar Auditor Fiscal para analisar o arquivo digital da EFD;”.
Art. 3.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.