INSTRUÇÃO NORMATIVA 62 RE, DE 2016
(DO-RS DE 7-11-2016)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Estado revoga a autorização de uso especial para utilização de ECF
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, revoga a autorização de uso especial de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal para o desenvolvimento de aplicativo fiscal.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XV do Título I, fica revogada a Seção 9.0.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.