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Alíquotas do Simples Nacional - Anexo V

2016/2016

03/11/2016 15:26:08

 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar 123, de 14-12-2006. 

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
                              Receita Bruta (em 12 meses)

2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde “<” significa menor que, “>” significa maior que, “” significa igual ou menor que e “” significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão as cosntantes na Tabela Dinâmica das Alíquotas do Siples Nacional - Anexo V.

3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV a esta Lei Complementar.

4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B,

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados a seguir. 
– administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros; 
– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
– academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; 
– elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
– licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
– empresas montadoras de estandes para feiras;
– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
– de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; 

– serviços de prótese em geral.

 

Clique Aqui para acessar a tabela 

 

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