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Bahia

Instrução Normativa SAT 19/2002

04/06/2005 20:09:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SAT, DE 20-3-2002
(DO-BA DE 21-3-2002)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal

Modifica valores mínimos para fins de antecipação do ICMS, aplicáveis nas operações
com refrigerantes que especifica, com efeitos a partir de 1-4-2002.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 55 SAT, de 21-8-2000 (Informativo 34/2000).

DESTAQUES

  • Pauta de valores de refrigerantes está alterada

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e, de acordo com o disposto no artigo 73 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 – Os subitens 16.06, 16.18 e 16.20 do anexo único da Instrução Normativa nº 55/2000, de 21 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“......................................................................................................................................................................................

TIPO DE EMBALAGEM

UNIDADE

VALOR
(R$)

...........................

..........................

.....................

16 – REFRIGERANTES

 
 

...........................

..........................

.....................

IV – GARRAFA PLÁSTICA NÃO RETORNÁVEL

 
 

...........................

...........................

......................

16.06 – de 1.601 a 2.100ml (1)

cx c/06 unid.

9,00

...........................

...........................

......................

16.18 –  de 1.601 a 2.100ml (2)

cx c/06 unid.

8,40

...........................

...........................

......................

16.20 – de 1.601 a 2.100ml (3)

cx c/06 unid.

6,60

............................

...........................

......................

......................................................................................................................................................................................”

2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de abril de 2002. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente)

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