INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SF, DE 7-11-2016
(DO-MSP DE 8-11-2016)
FISCALIZAÇÃO – Comunicação Eletrônica – Município de São Paulo
Fisco dispõe sobre as decisões administrativas fiscais comunicadas por meio do DEC
As decisões administrativas fiscais quando comunicadas ao interessado por meio DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico https://dec.prefeitura.sp.gov.br/.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 2º do artigo 26 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e no § 2º do artigo 50 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 50.895, de 1º de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Em observância ao princípio da publicidade, o despacho decisório e sua fundamentação relativos aos processos administrativos fiscais, quando comunicados ao interessado por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, deverão ser disponibilizados no endereço eletrônico https://dec.prefeitura.sp.gov.br/.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.