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Legislação Comercial

Decreto 2771/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ESTRANGEIRO
Requerimento de Registro Provisório

O Decreto 2.771, de 8-9-98, publicado na página 3 do DO-U, Seção 1, de 9-9-98, regulamenta a Lei 9.675, de 29-6-98 (Informativo 26/98), que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
De acordo com o Decreto 2.771/98, o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 29-6-98, e nele permaneça em situação ilegal, poderá requerer o registro provisório.
A concessão do registro provisório assegura aos estrangeiros residentes no País os direitos e deveres previstos no artigo 5º da Constituição Federal, de 5-10-88 (Separata/88).

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