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Bahia

Notícia S/N SEFAZ 8/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento – Município do Salvador
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO – TFF
Recolhimento  – Município do Salvador

A Notícia S/N SEFAZ, de 2002, publicada no DO-Salvador, de 6-3-2002, alertou os autônomos e empresas para o prazo de recolhimento do ISS e da TFF, no Município do Salvador.
A seguir, transcrevemos o teor da referida Notícia S/N/2002:
“Os carnês do ISS (Imposto Sobre Serviços) para profissionais autônomos, bem como da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), a ser recolhida pelas empresas, já foram distribuídos pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) para pagamento este mês. A quota única ou a primeira parcela dos tributos vence nos dia 20 (ISS do autônomo) e 28 (TFF).
“No caso da TFF, é sempre bom o contribuinte checar os dados cadastrais impressos no carnê, principalmente quanto à atividade desempenhada e ao porte da empresa”, aconselha a coordenadora de Atividades Econômicas da SEFAZ, Karla Borges. Ela lembra que, desde 1998, as microempresas ganharam o direito a um redutor de 50% sobre o valor da taxa, a partir das alterações feitas no Código Tributário Municipal.
Karla Borges explica que, no caso do profissional autônomo, a vantagem é o desconto de 10% no pagamento da quota única. “Mas, tanto o ISS do autônomo quanto a TFF podem ser parcelados”, diz. O autônomo ainda conta com o benefício do parcelamento trimestral: a primeira quota do ISS deve ser recolhidas no dia 20 (mesma data de recolhimento da quota única), com vencimento das parcelas seguintes nos dias 20 de junho, 20 de setembro e 20 de dezembro.
Já as empresas podem parcelar a TFF em três vezes, com vencimento nos dias 28 de março, 30 de abril e 31 de maio. “Sempre no último dia útil de cada mês”, frisa Karla Borges. Ela lembra que este ano os tributos foram corrigidos em 7,51%, com base na inflação auferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

SEGUNDA VIA

Os contribuintes, tanto autônomos quanto empresas, que até o dia 10 de março não tiverem recebido, pelos Correios, os carnês do ISS e da TFF poderão solicitar a segunda via  ia nos postos da Secretaria Municipal da Fazenda nas unidades do SAC ou pela Internet www.sefaz.salvador.ba.gov.br. Também os postos da SEFAZ estarão atendendo àqueles que quiserem registrar alteração no porte das empresas. O pedido já pode ser feito nos SAC e a alteração, mediante a apresentação da declaração da Junta Comercial da Bahia, comunicada até o próximo dia 28 para que possa ser efetuada ainda para este ano.”

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