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Minas Gerais

Acrescentados e alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 598/2016

Foram acrescentados e alterados subitens ao Anexo Único da Portaria 572 SUTRI, de 15-7-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.

09/11/2016 07:13:38

PORTARIA 598 SUTRI, DE 8-11-2016
(DO-MG DE 9-11-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescentados e alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foram acrescentados e alterados subitens ao Anexo Único da Portaria 572 SUTRI, de 15-7-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribui- ções, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.14

Selvagem com Açaí

de 181 a 360 ml

3,70

4.15

Selvagem com Açaí

pet de 671 a 1000 ml

14,10

(...)

(...)

(...)

(...)

22.246

Lapinga

de 521 a 670 ml

13,73

(...)

(...)

(...)

(...)

 ”. 
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 

(...)

(...)

(...)

(...)

22.93

Ariana

de 671 a 1000 ml

24,80

(...)

(...)

(...)

(...)

 ”. (nr)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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