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Sergipe

Estado dispõe sobre a substituição tributária

Decreto 30401/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 28.199, de 30-11-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

09/11/2016 16:40:33

DECRETO 30.401, DE 7-11-2016
(DO-SE DE 9-11-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Especificados

Estado dispõe sobre a substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 28.199, de 30-11-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 92, de 20 de agosto de 2015, e 146, de 11 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

ANEXO ÚNICO 

“ANEXO II

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO,
BRICOLAGEM OU ADORNO
(Protocolo ICMS 85/2011)

Lei nº 8.039, de 1º de outubro de 2015

Item

NCM/SH

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Operação Interna e de Importação (MVA) %

Operação
Interestadual a 12% (MVA) %

Operação Interestadual a
7% (MVA) %

Operação tributada a alíquota de 4%

1.

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

65.

...

...

...

40,59

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...

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81.

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...

...

...

...

....” (NR)

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