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IPI/Importação e Exportação

RFB dispõe sobre auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro

Instrução Normativa RFB 1668/2016

09/11/2016 09:50:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.668 RFB, DE 8-11-2016
(DO-U DE 9-11-2016)

REGIME ADUANEIRO ESPECIAL - Auditoria de
Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro

RFB dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro
Este Ato revoga a obrigatoriedade de auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro exigida na habilitação ou autorização de empresa para operar com o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado – Recof, em qualquer modalidade, que estava prevista na Instrução Normativa 682 RFB, de 4-10-2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 682, de 4 de outubro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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