INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.668 RFB, DE 8-11-2016
(DO-U DE 9-11-2016)
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL - Auditoria de
Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro
RFB dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro
Este Ato revoga a obrigatoriedade de auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro exigida na habilitação ou autorização de empresa para operar com o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado – Recof, em qualquer modalidade, que estava prevista na Instrução Normativa 682 RFB, de 4-10-2006.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 682, de 4 de outubro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID