LEI 7.484, DE 8-11-2016
(DO-RJ DE 9-11-2016)
BASE DE CÁLCULO – ISENÇÃO – Cesta Básica
Água mineral é incluída na relação de produtos que compõem a cesta básica
Este Ato altera a Lei 4.892, de 1-11-2006, para incluir “água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros” entre os produtos da cesta básica, que são beneficiados pela isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item:
“Art. 1º (....)
Parágrafo Único. (...)
27 - água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros". (NR)
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador