DECRETO 42.567, DE 8-11-2016
(DO-MRJ DE 9-11-2016)
REPATIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município do Rio de Janeiro
Prefeito do Rio declara facultativo o ponto nas repartições no dia 14-11-2016
O expediente será normal nos órgãos cujas atividades não possam ser suspensas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 14 de novembro de 2016, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES