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Bahia

Lei 6108/2002

04/06/2005 20:09:37

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LEI 6.108, DE 19-4-2002
(DO-SALVADOR DE 22-4-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRANSPORTE
Escolar

Obriga a colocação dos números dos telefones que menciona, nos
veículos utilizados no transporte escolar, no Município do Salvador.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os proprietários ou empresas de veículos que exploram o serviço de transporte escolar ficam obrigados a estampar, ao lado do número do alvará, os telefones 156 (Serviço Salvador Atende) e o da empresa ou responsável pelo veículo, para reclamações.
Art. 2º – Aos infratores do disposto nesta Lei será aplicada multa de R$ 100,00 (cem reais), que, em caso de reincidência, será cobrada em dobro.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Antonio Imbassahy – Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário Municipal do Governo; Ivan Carlos Alves Barbosa – Secretário Municipal dos Transportes Urbanos)

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