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Legislação Comercial

Decreto 2780/1998

04/06/2005 20:09:30

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DECRETO 2.780 DE 11-9-98
(DO-U DE 14-9-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

Institui o horário de verão, a vigorar a partir da zero hora do dia 11-10-98 até a zero hora do dia 21-2-99, nos Estados que especifica e no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º – A partir de zero hora do dia 11 de outubro de 1998 até zero hora do dia 21 de fevereiro de 1999 vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2º – A hora de verão a que se refere o artigo anterior será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e no Distrito Federal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Raimundo Brito)

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