DECRETO 43.720, DE 7-11-2016
(DO-PE DE 8-11-2016)
SELO FISCAL - Água Mineral
Governo Estadual amplia o uso do selo fiscal para água mineral
Foi introduzida modificação no Decreto 40.972, de 11-8-2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, para determinar o uso do selo, a partir de 7-10-2016, nas mercadorias controladas pelo Sicobe da Receita Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:
“Art. 1º .................
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica quando:
I - no período de 12 de agosto de 2014 a 6 de outubro de 2016, a mercadoria for controlada e marcada por código pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE da Receita Federal do Brasil - RFB; ou
............................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS