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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre a aplicação de regime especial

Portaria SEF 219/2016

Foi introduzida modificação na Portaria 28 SEF, de 3-2-2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do ICMS que especifica.

10/11/2016 11:55:30

PORTARIA 219 SEF, DE 17-10-2016
(DO-DF DE 8-11-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-DF DE 19-10-2016)

REGIME ESPECIAL - Aplicação

Fazenda dispõe sobre a aplicação de regime especial
Foi introduzida modificação na Portaria 28 SEF, de 3-2-2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do ICMS que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013 e no Parecer nº 831/2016 - PRCON/PGDF, exarado nos autos do processo nº 040.001.131/2016,
R E S O LV E :
Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria nº. 28, de 3 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 2º Será excluído do regime de apuração de que trata a Lei nº 5.005/2012, mediante envio de notificação, nos termos do § 1º do artigo 8º, da citada Lei, o contribuinte que descumprir o disposto neste artigo, sujeitando-se ao regime normal de apuração 30 dias a contar do seu recebimento." (NR)
Art. 2º Tornar sem efeito as exclusões automáticas do regime de apuração de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, realizadas nos termos da redação original do § 2º do art. 2º da Portaria nº 28, de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

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